Alternativas para as Américas

Elaboração de um acordo dos povos das Américas

Agradecimentos
Prefácio
Introdução e Sumário
Princípios Gerais
Direitos Humanos
Ambiente
Trabalho
Imigração
Função do Estado


Agradecimentos

Este documento é o resultado da colaboração de diversas pessoas e seria impossível mencionar o nome de todos. Nos últimos anos, centenas de pessoas participaram de palestras, ajudaram na elaboração inicial de vários documentos e realizaram diversas atividades educacionais ou organizacionais ligadas a uma visão alternativa para o nosso continente.

Os principais colaboradores na redação, edição e coordenação deste documento foram os seguintes:

Sarah Anderson (Institute for Policy Studies, EUA)
Alberto Arroyo (RMALC, México)
Peter Bakvis (CSN, Quebec)
Patty Barrera (Common Frontiers, Canadá)
John Dillon (Ecumenical Coalition for Economic Justice/Common Frontiers, Canadá)
Karen Hansen Kuhn (Development GAP, EUA)
David Ranney (University of Illinois, Chicago, EUA)

As seguintes pessoas contribuiram igualmente para a elaboração deste documento:

Quebec: Marcela Escribano (Alternatives/RQIC), Dorval Brunelle (Groupe de Recherche sur l'Integration Continentale-UQAM), Luc Brunet (CEQ), Robert Demers (FTQ), France Laurendeau (FTQ), Hélène Lebrun (CEQ).

Estados Unidos: John Cavanagh (Institute for Policy Studies), Terry Collingsworth (International Labor Rights Fund), Rob Scott (Economic Policy Institute), Lance Compa (Cornell University).

México: Andres Penaloza (RMALC), Teresa Gutierrez, Luz Paula Parra R e a Comision Mexicana de Defensa y Promocion de los Derechos Humanos (CMDPDHAC), Hilda Zalasar (Desarrollo, Ambiente y Sociedad/RMALC), Alejandro Villamar (RMALC), Bertha Lujan (FAT/RMALC), Juan Manuel Sandoval e o Seminario Permanente de Estudios Chicanos, Matilde Arteaga Zaragoza (FAT/RMALC) e todas as pessoas que apresentaram propostas durante o Colóquio da Mulher, na Cúpula de Santiago.

América Central: Raul Moreno e Alberto Enriquez (Funde de San Salvador).

Canadá: Sheila Katz (Canadian Labour Congress), Ken Traynor (Canadian Environmental Law Association), John Foster (University of Saskatchewan/Common Frontiers), Tony Clarke (Polaris Institute), Bruce Campbell (Canadian Centre for Policy Alternatives), Carlos Torres, Daina Z. Green, o Ecumenical Coalition for Economic Justice and the Common Frontiers Steering Committee.

Gostariamos também de agradecer a:

Renato Martins (CUT, Brasil), Coral Pey e RECHIP (Red Chile por una iniciativa de los Pueblos), CETES (Centro de estudios sobre Transnacionalización, Economia y Sociedad, Chile).

E aos tradutores:

Daina Z. Green : inglês e espanhol
Philippe Duhamel : francês
Vicente de Mello : português


 

Prefácio


No dia 15 de abril de 1998, cerca de 1000 homens e mulheres de quase todos os países do continente se reuniram para participar de uma Cúpula Popular das Américas, em Santiago do Chile. Tivemos assim a oportunidade de expressar nossa rejeição coletiva à atual agenda "neo-liberal" que promove a liberalização do comércio e dos investimentos, a disregulamentação, a privatização e a economia orientada para o mercado como fórmula para o desenvolvimento. A Cúpula dos Povos das Américas se concentrou no estabelecimento de uma aliança hemisférica social baseada em alternativas concretas e viáveis. Enquanto isso, os presidentes e primeiros-ministros de nossos países participavam de uma Reunião de Cúpula em Santiago, tentando negociar um acordo de livre comércio para as Américas (ALCA). Acredita-se que o ALCA tomará como modelo vários acordos já existentes, como o ANALC, conseguindo assim expandir o neo-liberalismo em todo o continente. Este documento representa nossa determinação de criar uma alternativa ao ALCA baseada nas propostas apresentadas a seguir.

A procura de alternativas resulta de nossa convicção de que o modelo de economia neo-liberal tem sido um desastre para a maioria dos povos do nosso continente.

A implementação do neo-liberalismo em nosso continente resultou do golpe sangrento no Chile, apoiado pelos Estados Unidos, que colocou no poder o General Augusto Pinochet. Logo após o golpe, Pinochet convidou economistas americanos da Universidade de Chicago a impor novos regulamentos para o desenvolvimento chileno que estivessem de acordo com os interesses dos grupos que financiaram o golpe. Pinochet usou métodos de terrorismo governamental para garantir a implementação dos novos regulamentos. Vinte e cinco anos mais tarde, o presidente americano Bill Clinton foi a Santiago, para inaugurar as negociações do ALCA, e declarou na ocasião que o Chile era um "modelo para todo o hemisfério." Suas palavras demonstraram a intenção do país mais poderoso das Américas de usar o ALCA para promover a forma mais extremista de neo-liberalismo. Por outro lado, Luis Anderson, presidente da Organização Regional Interamericana dos Trabalhadores (ORIT) declarou no dia seguinte, numa reunião da Cúpula dos Povos das Américas, que "quando as crianças precisam pedir comida nas ruas, isto é um sinal evidente que o Chile não é nenhum modelo".

O neo-liberalismo impõe uma série de regulamentos que controlam não só a economia mas também o aspecto social das nossas sociedades. Portanto, o problema para nós não é o livre comércio versus a proteção ou a integração versus o isolamento. O problema é definir quais são os regulamentos que irão prevalecer e quem irá se beneficiar.

A Reunião de Cúpula dos Povos das Américas, de Santiago, deixou bem claro que existe um movimento crescente de resistência. Este é um dos movimentos populares que permitem aos povos das Américas dizer claramente aos líderes políticos, especuladores financeiros e empresas transnacionais que promovem o neo-liberalismo, que suas agendas são inaceitáveis. Este movimento popular das Américas exige a demonstração de humanismo. A mensagem do movimento é evidente ao afirmar que a alimentação nutritiva, a moradia decente, um ambiente limpo e saudável, a assistência médica e a educação são direitos humanos. O movimento declara que o respeito dos direitos dos trabalhadores, mulheres, povos nativos, negros e "latinos" que vivem nos Estados Unidos e no Canadá deve ser um elemento central de qualquer processo de integração.

Os que apóiam o neo-liberalismo tentam combater, de diversas maneiras, a resistência dos povos das Américas. Nos Estados Unidos, os gigantes empresariais vêm lançando campanhas massivas para "educar" o público sobre os benefícios do livre comércio. Em muitos países, o método de extrema repressão adotado tem sido o uso do Estado-Nação como instrumento de terror contra seus próprio povo, isto é, o retorno ao início de um neo-liberalismo semelhante ao que ocorreu no Chile durante o regime ditatorial e sangrento de Pinochet. Com a desculpa de estar "combatento o tráfico de drogas", diversos grupos contra-revolucionários geralmente apoiados por verbas americanas, treinamento e novos tipos de armamentos, causam uma onda de terror em nosso continente. Além disso, a supressão dos movimentos populares no México e nas Américas Central e do Sul é um meio de limitar as revindicações dos povos destes países. Algumas vezes, a supressão se transforma em terrorismo brutal, como foi o caso do massacre em Acteal, no México, o assassinato de milhares de líderes sindicalistas e populares na Colômbia, nos últimos anos, e o assassinato brutal do Bispo Gerardi, da Guatemala. Apesar do fato de nossos governantes condenarem publicamente estes atos de violência, ficamos na dúvida se eles não sentem um certo alívio porque estes atos abomináveis conseguem silenciar todos aqueles que desafiaram e continuam a desafiar a implementação do neo-liberalismo.

Enquanto as empresas transnacionais, especuladores e seus aliados governamentais continuam agindo para o próprio interesse, estamos nos unindo cada vez mais à maioria da população do nosso continente, através das fronteiras e dos setores, a fim de nos opor a estes interesses particulares. Apesar de que nosso movimento de aliança social encontra-se numa fase inicial, a tarefa urgente que temos pela frente já foi iniciada.

A história nos ensina muitas coisas. Uma de suas lições pode ser encontrada nas palavras do grande libertador afro-americano Frederick Douglass: "Não pode haver progresso sem luta… O poder não abre mão de nada se não houver uma exigência; nunca abriu mão nem nunca abrirá… Basta verificar os casos em que os povos se submeteram pacificamente ao poder para se constatar o grau de injustiça e o mal predominante… Os limites dos tiranos são determinados de acordo com o nível de sofrimento que os oprimidos podem suportar."

A história nos ensina também que nenhuma opressão, por maior que seja, pode impedir a luta dos seres humanos pela declaração e respeito de seus direitos.

A Cúpula dos Povos das Américas não se limitou apenas às negociações dos regulamentos do neo-liberalismo; ela deu início a um diálogo sobre alternativas. Este documento, resultado do diálogo estabelecido, baseia-se no desejo dos povos do nosso continente de viver e crescer como seres humanos dignos. Este desejo de construir uma sociedade mais igualitária e respeituosa em nosso continente transcende as fronteiras nacionais e faz parte de uma longa tradição da história das Américas. Este sonho remonta aos primórdios da luta para o estabelecimento de países independentes e livres no continente americano. Há quase dois séculos, Simón Bolivar, libertador de grande parte da América do Sul do jugo do colonialismo, declarou: "Yo deseo más que otro alguno ver formar en América la más grande nación del mundo, menos por su extensión y riquezas que por su libertad y gloria". ("Desejo, mais do que qualquer um, ver surgir na América a maior nação do mundo, não por sua extensão e riquezas, mas por sua liberdade e glória").

"Alternativas para as Américas" é mais do que uma doutrina econômica. É um meio para alcançar a integração social na qual as idéias, o talento e a grandeza de nossos povos poderão ser compartilhados para o benefício de todos. Este documento de trabalho será modificado e acrescido à medida que exercemos nossos direitos de continuar o debate e a discussão.


Introdução e Sumário

Este documento reflete um processo contínuo de colaboração visando estabelecer alternativas concretas e viáveis, baseadas nos interesses dos povos deste continente e destinadas à Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). Trata-se do segundo esboço de um documento inicialmente preparado para a Cúpula dos Povos das Américas, realizada em abril de 1998, um encontro histórico de ativistas decididos a modificar a tendência atual da política de comércio e investimentos no nosso continente.

Este é um documento de consulta, elaborado com a finalidade de estimular novos debates e de fomentar uma visão alternativa do assunto. O documento focaliza várias propostas positivas e, ao mesmo tempo, trata implicitamente do impacto do "neoliberalismo" e dos acordos de livre comércio referentes aos nossos países. Nesta altura da nossa luta, não basta apenas se opor, resistir e criticar. Devemos elaborar nossas próprias propostas e lutar pela sua implementação.

Este documento trata dos assuntos mais importantes da agenda oficial dos negociadores do ALCA (investimentos, finanças, direitos autorais, agricultura, acesso aos mercados e resolução de conflitos), além de assuntos da mais alta importância social que continuam sendo ignorados pelos governos (direitos humanos, ambiente, trabalho, imigração, a função do Estado e energia). O documento trata igualmente de outros grupos importantes, como as mulheres e os povos indígenas. Inicialmente, apresentamos um capítulo sobre os princípios gerais que regem nossa visão alternativa e, em seguida, incluímos capítulos tratando de propostas mais concretas. Os assuntos e capítulos se complementam e por isso, este documento deve ser lido, examinado e discutido como um todo.

Sumário

Princípios Gerais: O comércio e os investimentos não devem ser considerados como meta final, mas sim como instrumentos para a obtenção de um desenvolvimento justo e viável. Os cidadãos devem ter o direito de participar da formulação, implementação e avaliação das políticas sociais e econômicas do continente. Os objetivos principais destas políticas deveriam ser a promoção da autonomia econômica, bem-estar social e redução das desigualdades em todos os níveis.

Direitos Humanos: Os países das Américas devem adotar uma agenda comum para a questão dos Direitos Humanos que seria incluída em qualquer acordo continental juntamente com os mecanismos e instituições, a fim de garantir a implementação total e o seu cumprimento. Esta agenda deveria promover a mais ampla definição de Direitos Humanos cobrindo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, a igualdade dos sexos e os direitos dos povos indígenas e das comunidades.

Ambiente: Os acordos continentais devem permitir que os governos possam canalizar os investimentos para as atividades econômicas ambientalmente viáveis e, ao mesmo tempo, possam estabelecer planos para a "internalização" gradual, levando em consideração o custo social e ambiental de produção e consumação inviáveis.

Trabalho: Os acordos continentais devem incluir as provisões de garantia dos direitos básicos dos trabalhadores e trabalhadoras oferecendo a assistência adequada aos ajustamentos resultantes da abertura de novos mercados e devem promover a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores e de suas famílias.

Imigração: Os acordos econômicos e financeiros devem incluir acordos referentes aos trabalhadores migrantes. Estes acordos devem reconhecer a diversidade das situações ligadas à imigração em vários países, permitindo modificações das leis de imigração e facilitando a subvenção de programas destinados a melhorar as oportunidades de trabalho em regiões que fornecem regularmente mão de obra de exportação. Os governos devem garantir igualmente a aplicação uniforme de seus direitos trabalhistas nacionais para todos os trabalhadores, sem levar em conta o status de imigração, e devem penalizar severamente os empregadores que violam estes direitos.

A função do Estado: Os acordos continentais não devem afetar a capacidade de um Estado-Nação de suprir as necessidades socio-econômicas de seus cidadãos. Igualmente, o objetivo dos regulamentos econômicos nacionais não deveria ser o protecionismo tradicional e sim a garantia de que as atividades econômicas do setor privado possam promover o desenvolvimento justo e viável. Além disso, os acordos devem permitir que os Estados-Nações mantenham empresas do setor público e políticas de obtenção que incentivem as metas de desenvolvimento nacional e ao mesmo tempo combatam a corrupção governamental.

Investimentos: Os regulamentos continentais devem incentivar os investimentos estrangeiros que criem empregos de alta qualidade, produção viável e estabilidade econômica permitindo ao mesmo tempo que os governos possam investigar os investimentos que não ofereçam nenhum benefício direto ao desenvolvimento, especialmente o fluxo de capitais especulativos. Grupos de cidadãos e todos os setores governamentais devem ter o direito de processar os investidores que violam os regulamentos de investimentos.

Finanças: A fim de promover estabilidade econômica, os acordos devem aplicar uma taxa nas transações de câmbio estrangeiro para criar fundos de desenvolvimento e ao mesmo tempo devem: permitir aos governos o estabelecimento de taxas sobre os lucros especulativos, exigir que as carteiras de investimentos permaneçam no país por um período determinado e oferecer incentivos aos investimentos diretos e produtivos. Para facilitar o campo de manobras, as nações pobres devem ter o direito de renegociar as dívidas externas a fim de reduzir o capital e os juros e extender os prazos de pagamento.

Direitos autorais: Os acordos devem proteger os direitos e a subsistência dos agricultores, pescadores e comunidades encarregados da biodiversidade, não permitindo que os intereses empresariais possam abalar estes direitos. Os regulamentos adotados devem garantir que nenhuma forma de vida possa ser patenteada. Os regulamentos devem proteger os direitos autorais coletivos das comunidades locais e dos povos, principalmente no que diz respeito às plantas medicinais e devem reforçar as leis de direitos autorais que protegem os artistas, músicos e outros trabalhadores do meio artístico e não apenas as editoras e a indústria do entretenimento.

Desenvolvimento Energético Viável: Um acordo continental deve permitir que os membros denunciem os países que procuram obter vantagens comerciais em detrimento do desenvolvimento. As agências internacionais devem cooperar para o estabelecimento de incentivos regulamentares que garantam a eficiência energética e renovável promovendo as tecnologias necessárias e ao mesmo tempo eliminando as políticas de subsídio ou promoção da venda, consumo e uso de combustíveis fósseis.

Agricultura: A fim de garantir a disponibilidade de alimentos, os países devem ter o direito de proteger ou excluir os alimentos básicos de qualquer acordo comercial. Devem haver medidas continentais que protejam os projetos de assistência financeira à agricultura (sob forma de uma porcentagem do PIB), as medidas reforçadas de proteção dos agricultores e os direitos dos povos indígenas de viver do produto de suas terras ancestrais.

Acesso aos mercados: O acesso aos produtos estrangeiros e investimentos deve ser avaliado e definido dentro de um esquema de planejamento do desenvolvimento nacional. Os prazos para redução de tarifas devem ser acompanhados de programas que garantam que as indústrias nacionais possam competir durante o processo de transição. A respeito das barreiras não-tarifárias, devem haver medidas garantindo que elas reflitam os interesses sociais legítimos e não o protecionismo de certas empresas.

Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos: Os regulamentos propostos e as diretrizes, para que tenham realmente validade, devem ser acompanhados de mecanismos importantes necessários ao cumprimento dos regulamentos e à resolução de conflitos. Os regulamentos devem focalizar a redução de desigualdades e devem estar baseados em processos democráticos e justos. Os acordos devem incluir também parâmetros especiais de proteção para os países afetados pelo aumento das importações.

 


Elaboração deste documento

O primeiro esboço deste documento foi preparado para a Reunião de Cúpula dos Povos das Américas realizada em abril de 1998, em Santiago do Chile, dias antes da abertura da Reunião dos Chefes de Estados (veja o prefácio para maiores detalhes). Seis organizações nacionais foram responsáveis pela preparação de uma reunião sobre Alternativas Sociais e Econômicas, dentro das atividades da Cúpula dos Povos das Américas. As organizações foram estas: Centro de Estudios sobre Transnacionalización, Economia y Sociedad (Chile), Common Frontiers (Canadá), Development GAP-Alliance for Responsible Trade (Estados Unidos), Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômica (IBASE-Brasil), Red Mexicana de Acción Frente al Libre Comercio (RMALC-México) e o Réseau québécois sur l'integration continentale (RQIC-Quebec).

Estas organizações contactaram vários pesquisadores famosos que possuiam, após anos de estudos, uma grande compreensão da questão da globalização e que mantinham boas relações com diversos movimentos sociais. Outros especialistas foram igualmente requisitados para fazer sugestões de mudanças e novas inclusões. Ao todo, mais de 30 pessoas de oito países contribuiram para o primeiro esboço do documento. Durante a Reunião sobre as Alternativas Socio-econômicas para os Povos das Américas, na Cúpula dos Povos, cerca de 200 participantes discutiram os diversos assuntos mencionados no primeiro esboço e chegaram a um consenso sobre a orientação a ser tomada para a elaboração do documento final. Contudo, ficou decidido que o esboço deveria ser revisado com a inclusão de novos assuntos discutidos durante as duas reuniões , além de novas sugestões e contribuições. Foram revistas as atas das reuniões e estabelecido um contato direto com as diversas pessoas e organizações mais envolvidas em cada uma das duas Cúpulas. Este segundo esboço do documento de trabalho já incorpora todas estas informações.

Cada capítulo reflete o nível de discussão sobre um determinado assunto discutido nas Reuniões de Cúpula e nas diversas organizações espalhadas pelo continente. Isto explica a grande variedade de detalhes e envergadura das propostas. O documento reune as questões consideradas viáveis e sobre as quais houve um vasto consenso. A prioridade foi o estabelecimento das bases de uma aliança inclusiva. Por isso, as propostas não foram baseadas em ideologias específicas ou posições políticas. Este documento leva igualmente em consideração a diversidade das nossas sociedades e apresenta uma série de propostas bastante flexíveis e capazes de cobrir o vasto quadro de condições e interesses nacionais. Trata-se de um documento de consulta para o uso geral, elaborado com o objetivo de dar continuidade às discussões que irão enriquecer ainda mais a próxima edição, refletindo níveis de consenso mais elevados na busca de alternativas para os povos das Américas.


 

Princípios Gerais

Histórico

Nenhum país pode, nem deve, permanecer isolado da economia mundial. Contudo, isto não quer dizer que o atual modelo de neo-liberalismo, ou política de mercado livre, é a única ou a melhor forma de integração econômica.

Este modelo predominante de livre comércio (integrado no Acordo Norte-americano de Livre Comércio, na agenda das grandes multinacionais que negociam o Acordo de Livre Comércio para as Américas e, temporariamente, no Acordo Multilateral de Investimentos) defende o princípio de que o mercado mundial, por si mesmo, irá estabelecer e desenvolver as melhores oportunidades para cada país. Desta maneira, o livre comércio não envolve apenas nossa abertura ao comércio mundial mas implica também a renúncia do nosso papel de atores ativos na escolha de nosso futuro, deixando que o mercado decida isto. De acordo com esta visão, não precisamos imaginar o tipo de sociedade em que viveremos no futuro. Precisamos apenas eliminar os obstáculos ao comercio mundial para que o mercado, por si mesmo, nos proporcione o que há de melhor no mundo.

A diferença entre esta visão dominante e a visão alternativa que apresentamos neste documento não está no fato de que aceitamos ou não abrir nossas economias ao mercado mundial. As duas diferenças fundamentais são: 1) se devemos preparar e defender um plano nacional ou deixar que o mercado determine o plano e 2) se o capital, principalmente o capital especulativo, deve ficar sujeito à regulamentação internacional. A tendência mais recente é permitir que o capital, inclusive o capital especulativo, siga qualquer rumo, deixando que o mundo acompanhe os juros do capital. Argumentamos que a história já provou que o mercado, por si mesmo, não proporciona o desenvolvimento e muito menos a justiça social. Ao contrário, propomos a criação de uma economia mundial regulamentada a nível nacional e supra-nacional para obtermos paz, democracia, desenvolvimento viável e estabilidade econômica.

Nossa posição a este respeito é bem clara: não podemos ficar de lado e devemos exigir a nossa participação como personagens centrais no diálogo sobre a globalização. Não podemos aceitar que o atual plano neo-liberal de globalização seja irreversível. Temos que diminuir suas consequências negativas e ao mesmo tempo apresentar uma alternativa positiva.

Precisamos encontrar meios de tirar um proveito criativo da globalização ao invés de nos submetermos passivamente. Como cidadãos das Américas, recusamos ser governados pela lei da oferta e demanda e exigimos sermos tratados como indivíduos, em vez de simples mercadorias governadas pelas leis do mercado.

O livre comércio criou a exclusão social e econômica. Isto resultou na criação de um segmento da sociedade prejudicado pelo atual sistema econômico e pelos grupos que o suportam. A exclusão impede que as pessoas possam integrar ou reintegrar o circuito social, conduzindo a um processo social de "desqualificação" e de perda de cidadania efetiva. Os que sofreram os efeitos negativos da transição para o mercado livre e acabaram ficando cronicamente desempregados ou com empregos inseguros, conhecem bem este tipo de exclusão.

As críticas e propostas que fazemos possuem uma base técnica e são guiadas por um imperativo ético. Recusamos aceitar que o mercado controle nossas vidas como se fosse um deus absoluto. Não podemos aceitar a inevitabilidade de um modelo de globalização que exclui dos benefícios do desenvolvimento a metade ou mais da população mundial. Não podemos aceitar que a degradação ambiental seja inevitável ou mesmo necessária ao desenvolvimento.

Guiados por um imperativo altamente ético, sentimos que devemos propor nosso próprio modelo de sociedade, um modelo apoiado por homens e mulheres unidos na esperança de criar um dia uma sociedade justa e mais humana para nós e para as gerações futuras.

Princípios orientadores:

1. Democracia e Participação

Os debates, as tomadas de decisões e a estrutura dos trabalhos ligados à integração econômica vêm sendo dominados pelas elites financeiras, empresariais e políticas. É preciso adotar um processo mais democrático nas tomadas de decisões ligadas aos setores do comércio e investimento. Os acordos internacionais devem ser ratificados pelos cidadãos através de uma consulta direta, como por exemplo, através de um plebiscito ou referendo nacional.

A democratização dos debates e das tomadas de decisões é uma precondição necessária mas não é, por sí mesma, suficiente para garantir o estabelecimento de novos regulamentos justos e viáveis para controlar os investimentos, o ambiente e o trabalho. Os cidadãos devem aprovar as políticas sociais e econômicas participando do processo de formulação, implementação e avaliação. Além disso, eles devem ter o direito de mudar ou modificar as metas políticas. Para conseguir este objetivo, talvez seja necessário implementar algumas iniciativas especiais que garantam o acesso de grupos sociais marginalizados ou oprimidos, inclusive as mulheres, à mesa dos debates.

As empresas multinacionais cresceram de tal maneira que já não podem mais ser controladas pelos nossos governos. Precisamos encontrar novos meios para reafirmar o controle público e a soberania dos cidadãos sobre estas empresas

A estabilidade política necessária ao desenvolvimento viável exige que os acordos de integração econômica incluam certos mecanismos capazes de garantir a segurança democrática. A estabilidade deve se basear na participação democrática e não na coerção. Os acordos devem promover a democracia nas Américas sem intervir nos assuntos domésticos. A segurança democrática e não-coerciva inclui o controle civil (o direito do povo de saber o que se passa) das forças da lei e da ordem. O controle civil é necessário, por exemplo, para evitar a corrida armamentista e a militarização de diversas regiões das Américas, como acontece atualmente, sob o pretexto de que se trata de uma operação de combate ao tráfico de drogas e armas ou à produção de drogas.

A democratização internacional depende da reforma das instituições das Nações Unidas, inclusive o Conselho de Segurança, além da reforma de órgãos comerciais e financeiros internacionais. Esta reforma deve se basear num processo de consulta em todos os países e deve servir aos objetivos da humanidade: desenvolvimento viável, democracia e paz, baseados na justiça e no respeito da dignidade humana. As instituições das Nações Unidas não devem continuar sendo instrumentos das grandes multinacionais ou dos países com poderio nuclear. A democratização mundial e o sistema inter-americano devem ajudar a por um fim no processo de exclusão de certos países devido à razões ideológicas ou políticas, como é o caso atual de Cuba.

Todos os acordos de integração devem garantir que a defesa e a promoção dos direitos humanos, no sentido mais amplo, sejam também globalizados. Os direitos civis e políticos e a proteção individual deveriam ser incluidos, da mesma forma que os direitos coletivos de grupos de indivíduos e suas comunidades, isto é, os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Deve-se dar uma atenção muito especial aos direitos dos povos indígenas e suas comunidades e deve-se adotar um mecanismo que elimine todas as formas de discriminação e opressão das mulheres.

2. Soberania e Bem-estar Social

Os regulamentos adotados a partir de acordos firmados devem preservar o direito de cada país de estabelecer altos padrões de vida, valorizar o trabalho digno, criar novos e bons empregos, estabelecer comunidades saudáveis e manter um ambiente despoluído dentro de seu território. Não deve haver nenhuma limitação na questão da soberania dos povos, seja a nível nacional, regional ou local.

No mundo atual, a soberania econômica, a estabilidade e o bem-estar social exigem que as atividades econômicas produtivas sejam uma prioridade. Ao mesmo tempo, deve-se desestimular os investimentos especulativos e deve-se regulamentar o movimento livre de capital errático. Os interesses das empresas não devem diminuir a soberania econômica de nossos países.

A integração econômica deve representar um compromisso para melhorar o padrão de vida de todos. Nossos países não devem ser promovidos por seus salários baixos, discriminação sistemática das mulheres e outros grupos, ausência de proteções sociais ou falta de garantias. A competição nacional não deve ocorrer com a deteorização do padrão de vida e do meio-ambiente. A igualdade dos padrões deve ser alcançada através de um processo ascendente de harmonização. Os acordos de comércio e integração, juntamente com as políticas econômicas nacionais, devem incluir objetivos sociais, prazos estipulados, indicadores do impacto social e soluções remediáveis.

Os governos nacionais devem proteger os esforços locais destinados a criar comunidades urbanas e rurais viáveis, economicamente estáveis e auto-suficientes em alimentos.

A prioridade dada ao bem-estar, nos acordos internacionais, significa reduzir os orçamentos militares e canalizar os recursos aos programas públicos de educação e saúde. O dinheiro economizado com a redução dos gastos militares nos países poderosos deve ser utilizado numa guerra mundial contra a pobreza.

O combate à produção, tráfico e consumo de drogas deve fazer parte dos acordos de integração. Ao invés de se adotar um plano estritamente militar, o combate deve ser feito através de extensas campanhas de informação, da eliminação da pobreza que facilita a prosperidade deste negócio lucrativo, da luta contra a corrupção e contra o envolvimento de altas autoridades no tráfico de drogas, e outras medidas destinadas a atacar as raízes do problema. Os acordos internacionais devem preservar a soberania das Nações-Estados na resolução de seus problemas domésticos e na aplicação de suas próprias leis. Os acordos não devem permitir a presença de tropas armadas ou forças policiais estrangeiras dentro do território de uma nação soberana.

3. Redução das desigualdades

Um dos objetivos principais de qualquer acordo deve ser a redução das desigualdades entre países e dentro deles, entre homens e mulheres e entre as diversas raças.

 

4. Viabilidade

Além da luta contra a pobreza, a viabilidade e a proteção do meio-ambiente são igualmente desafios fundamentais para qualquer estratégia econômica ou acordo de integração. Os acordos de comércio devem dar prioridade à qualidade do desenvolvimento, o que implica no estabelecimento de limites sociais e ambientais para o crescimento. A viabilidade e o bem-estar da população devem vir antes dos lucros a curto prazo.

Os novos regulamentos de integração devem permitir um maior controle democrático das terras e dos recursos naturais, além de respeitar os direitos dos povos indígenas e suas terras. Os países ricos e as grandes empresas estão acumulando uma dívida ecológica e ocupando um "footprint ecológico"1 muito maior do que suas populações e terras necessitam. Os novos acordos deveriam alocar o custo da transição para um modelo viável seguindo os princípios que reconhecem a existência de preocupações mútuas e responsabilidades diferentes. Para ser realmente válido, um acordo viável e alternativo deve incluir, igualmente, a restruturação geral dos incentivos e regulamentos criados para garantir que a produção industrial reflita os custos verdadeiros, a longo prazo.

Finalmente, os esforços para promover a viabilidade devem tratar não somente do mundo natural mas também da viabilidade social, inclusive da proteção do bem-estar e dos direitos das meninas e meninos, dos grupos familiares e dos direitos dos grupos minoritários. Isto exige a criação de sanções efetivas contra as políticas que atraem investimentos através de promessas de salários baixos, da alta exploração dos trabalhadores - especialmente das mulheres - ou liberdade total para explorar os recursos naturais em áreas em que a população é controlada pelas elites locais.


Direitos Humanos

Histórico

Nas últimas três gerações, várias convenções e declarações internacionais definiram, cada vez em maiores detalhes, o significado de Direitos Humanos. Na primeira geração, foram reconhecidos os direitos civis e políticos; na segunda, os direitos econômicos, sociais e culturais e, na terceira, os direitos ambientais e os direitos dos povos e das comunidades.

Enquanto isso, a integração econômica mundial e continental vem avançando rapidamente sem levar em conta os direitos humanos, principalmente os que estão associados aos direitos econômicos, sociais e ambientais e aos direitos dos povos indígenas e das comunidades. Na verdade, a onda recente de acordos de livre comércio e assuntos ligados ao comércio, no norte e no sul, prova que a integração econômica tem um efeito negativo em vários setores da sociedade, ameaçando os direitos humanos em geral.

Enquanto isso, a integração econômica mundial e continental vem avançando rapidamente sem levar em conta os direitos humanos, principalmente os que estão associados aos direitos econômicos, sociais e ambientais e aos direitos dos povos indígenas e das comunidades. Na verdade, a onda recente de acordos de livre comércio e assuntos ligados ao comércio, no norte e no sul, prova que a integração econômica tem um efeito negativo em vários setores da sociedade, ameaçando os direitos humanos em geral.

Os governos estão adotando, cada vez mais, uma política uniforme, ignorando frequentemente os compromissos sobre os direitos, feitos no passado, tratando-os separadamente das questões econômicas. Em alguns casos extremos, diversos governos exigiram que os direitos coletivos, sociais e trabalhistas fossem excluídos de qualquer tipo de proteção constitucional. Frequentemente, as negociações de livre comércio acabam afetando as leis nacionais de pacto social, criando uma situação em que os parceiros sociais mais fracos são obrigados a aceitar a maioria das concessões feitas às empresas transnacionais. Estas estratégias ameaçam os direitos humanos e sociais e causam a deteorização dos meios protecionistas assim como o enfraquecimento dos mecanismos nacionais e internacionais de implementação.

Face a um processo de globalização que marginaliza vastos setores da população, devemos considerar três fatores básicos:

1) A democracia está intimamente ligada aos direitos humanos. Os Estados e as autoridades só podem ser considerados como legítimos se aplicam, promovem e garantem estes direitos humanos fundamentais, definindo-os claramente.

2) Sem justiça, nenhum governo pode garantir sua capacidade de governar.

3) Os direitos Humanos nunca devem ser sacrificados em função de um esquema de desenvolvimento que ameaça a dignidade humana.

Os países das Américas devem adotar uma agenda comum sobre os direitos humanos que deveria ser incluída em todos os acordos econômicos, financeiros e comerciais no continente, juntamente com os mecanismos e instituições que garantam a implementação total.

 


Princípios orientadores:


Objetivos específicos:

 


Ambiente

Princípios orientadores

Objetivos específicos:

Florestas e Energia Viável

O desenvolvimento energético viável deve se basear no respeito dos direitos das comunidades, na economia de energia e na luta contra o consumo excessivo de energia. As fontes de energia devem ser renováveis, despoluídas, de baixo impacto e equitativas. O acesso democrático a estas fontes de energia deve ser garantido.

A integração energética deve ser um processo que permita o desenvolvimento do potencial e a cooperação entre diversos países sob condições equitativas capazes de refletir as características econômicas, sociais e culturais de cada país.

Assim sendo, propomos o seguinte:


Mineração

A mineração nas Américas causou décadas de poluição de metais pesados e a destruição de habitats terrestres e marítimos, e também a ameaça à saúde e à segurança dos mineiros e às suas famílias que frequentemente vivem perto de locais de trabalho perigosos e sofrem os efeitos negativos à saúde física e reprodutiva devido ao contato com a contaminação. Estas condições ocorrem em todas as partes do continente e refletem a inabilidade do setor público de controlar devidamente o impacto ambiental deste tipo de atividade.

O crescimento acelerado do setor da mineração, promovido pelas empresas internacionais, não tem seguido nenhum controle rigoroso, regulamentos ou medidas de segurança para proteger a saúde pública e o ambiente. Ao contrário, o que vem ocorrendo é uma demanda cada vez maior de recursos como a água e a energia. Por isso, os governos das Américas devem garantir o seguinte:



Biodiversidade e Direitos Autorais

A conservação da biodiversidade tem sido a responsabilidade de milhares de comunidades que utilizam e cultivam os recursos para a própria subsistência e não para obter lucros. O intercâmbio internacional dos recursos da biodiversidade vem ocorrendo, historicamente, para o benefício de muitos povos, apesar destes benefícios terem sido mal distribuídos nas últimas décadas. A conservação e o desenvolvimento de recursos genéticos em centros "científicos", juntamente com os sistemas institucionalizados de direitos autorais, têm causado o roubo e o monopólio de recursos genéticos.

O continente das Américas enfrenta atualmente graves ameaças a sua biodiversidade devidas a vários tratados internacionais de liberalização do comércio e à empresas multinacionais. Isto vem criando um enorme desafio para os cidadãos, que resulta na necessidade de cumprir as seguintes exigências (veja o capítulo 11 para maior discussão das propostas sobre os direitos autorais):

 


Trabalho

Histórico

Os trabalhadores das Américas acreditam que um sistema justo de comércio é o que reconhece que os padrões básicos de trabalho e outras medidas destinadas a melhorar o bem-estar da classe trabalhadora não podem ser controlados exclusivamente pelos mercados. O futuro acordo continental deve incluir provisões que garantam os direitos básicos dos trabalhadores, a assistência adequada durante o período de ajustamento à abertura dos mercados e que promovam a melhoria do padrão de trabalho e de vida dos trabalhadores e suas famílias.

Existe uma antiga tradição dentro da comunidade internacional de reconhecer a necessidade de adotar e respeitar os padrões trabalhistas internacionais básicos. Esta prática permitiu a criação em 1919 da Organização Trabalhista Internacional (ILO), uma instituição que continua existindo como uma das agências das Nações Unidas com o mandato específico de definir e controlar os padrões trabalhistas internacionais. Todos os 35 países das Américas são membros da ILO e ratificaram as convenções desta instituição. Os acordos comerciais atuais no continente, como o MERCOSUL e o Acordo Norte-americano de Livre Comércio (ou melhor, o acordo trabalhista paralelo ao acordo de livre comércio norte-americano, conhecido como Acordo Norte-americano de Cooperação Trabalhista - NAALC), determinam que os princípios fundamentais relacionados às condições de trabalho devem ser respeitados por todos os países-membros e que os acordos devem contribuir à melhoria geral do padrão de vida dos trabalhadores.

Contudo, nem mesmo o mais sofisticado analista dos impactos dos acordos comerciais, como o NAFTA e o MERCOSUL diria que estes acordos contribuem à melhoria geral das condições de trabalho dos países-membros. Muito ao contrário, a implementação destes acordos criou maior instabilidade de empregos e aumentou a insegurança no setor. Este foi, por exemplo, o caso dramático ocorrido com o México, desde que o NAFTA foi adotado em 1994. As provisões específicas sobre os padrões de trabalho, como as do acordo NAALC (ligado ao NAFTA), propõem grandes princípios mas seus mecanismos específicos que podem realmente ter um grande impacto na vida dos trabalhadores, são fracos. Além disso, tornou-se um fato evidente que até mesmo os padrões de trabalho mais básicos, adotados de acordo com o ILO, são frequentemente ignorados pelos empregadores na maioria dos países das Américas, numa tentativa de obter vantagens quando competem com outros empregadores. Isto acontece apesar de que todos os países do continente são membros do ILO e estão implicados assim no princípio do respeito dos padrões trabalhistas internacionais.

Princípios orientadores:

Objetivos específicos:

1. Cláusula dos Direitos dos Trabalhadores

Desde o início da década de 90, o movimento trabalhista internacional vem promovendo a inclusão nos acordos comerciais internacionais, de uma "cláusula dos direitos dos trabalhadores" que forçaria os empregadores e os governos a lidar com os frequentes e repetidos casos de violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Nas Américas, a Organização Regional Inter-americana dos Trabalhadores (ORIT), representante da grande maioria dos trabalhadores sindicalizados nas Américas, propôs a criação de um grupo de trabalho para estudar os assuntos trabalhistas e sociais durante as negociações do ALCA e que teria o mandato de negociar os padrões de trabalho básicos para as Américas. Os sindicatos comerciais das Américas teriam uma participação direta neste grupo de trabalho.

A cláusula que propomos para o acordo continental das Américas poderia resultar numa situação em que certos produtores perderiam os privilégios que receberam graças ao acordo comercial, como por exemplo, o acesso sem tarifas aos mercados estrangeiros incluidos na zona de livre comércio, sempre que os direitos dos trabalhadores não forem respeitados. Os direitos fundamentais estão incluidos nas sete convenções fundamentais do ILO (de um total de 182 adotadas entre 1919 e 1998), das quais quatro são mencionadas abaixo:

  • Convenções 29 e 105 referentes à abolição do trabalho forçado

  • Convenções 87 e 98 referentes aos direitos de liberdade de associação, negociação coletiva, atividades sindicais, inclusive o direito de eleger representantes sindicais trabalhistas sem a interferência do empregador ou do governo, e o direito de fazer greve

  • Convenções 100 e 111 referentes ao pagamento de salários iguais para os trabalhos idênticos e para evitar a discriminação no local de trabalho

  • Convenção 138 referente à idade mínima do trabalhador e à exploração de crianças no mercado de trabalho.

Todos os países das Américas ratificaram uma ou mais de uma dessas "convenções fundamentais" do ILO. Além disso, quase todos os governos dos países das Américas declararam que respeitam e desejam implementar os princípios mencionados nestas convenções antes mesmo de tê-las ratificado oficialmente. Apesar destas promessas, os direitos de liberdade de associação e de negociações coletivas são frequentemente transgredidos por muitos países do nosso continente. A exploração do trabalho infantil é um problema endêmico em diversos países e a discriminação das mulheres e de certos grupos raciais ou étnicos no local de trabalho continua a ser praticada.

Por estas razões, propomos que as sete convenções trabalhistas fundamentais do ILO, que protegem os direitos dos trabalhadores, sejam incluidas num acordo continental. Desta maneira, os empregadores e os governos serão obrigados a respeitar estas convenções para ter acesso aos benefícios do acordo.

2. Controle e Implementação

Esta provisão dos direitos dos trabalhadores seria válida, é claro, somente quando for acompanhada de um esquema efetivo de controle e implementação. Por isso, propomos que as funções de controle e as funções encarregadas de fazer recomendações ligadas à aplicação de medidas específicas de controle sejam delegadas ao ILO, cuja experiência no setor de controle da aplicação de padrões trabalhistas internacionais é reconhecida no mundo inteiro. Os procedimentos baseados em reclamações, atualmente adotados pelo ILO para garantir o respeito da convenção referente à liberdade de associação, seriam usados na cláusula dos direitos dos trabalhadores das Américas. Isto significa que os sindicatos e outras organizações não-governamentais poderão iniciar o exame de uma investigação feita pelo ILO através de um procedimento de reclamação dirigido ao prório ILO, sempre que os direitos fundamentais estipulados nas convenções de base forem violados.

Cabe ao ILO, inicialmente, efetuar uma investigação a fim de verificar se as convenções foram realmente violadas ou não. Se for possível confirmar que as convenções foram violadas, o ILO poderá então, numa seguanda etapa, fazer recomendações ao país em questão a fim de ajudá-lo a cumprir as convenções que não foram respeitadas. Caso esta segunda etapa não alcance os resultados desejados, deve-se então adotar os mecanismos de aplicação das convenções, isto é, tomar as medidas necessárias (por exemplo: sanções comerciais) para que o responsável pelas violações perca o acesso a certos benefícios do acordo.

Caso o responsável pelas violações seja uma determinada empresa, a sanção específica mais indicada será imposta diretamente à empresa. Por exemplo: se for comprovado que um fabricante de peças de automóveis num determinado país violou o direito de liberdade de associação dos seus empregados, os produtos de exportação fabricados por esta empresa neste país perderão o benefício à isenção de tarifas nos mercados dos demais países membros do acordo. Neste caso, as taxas alfandegárias normais serão aplicadas de acordo com os acordos WTO, como se estes produtos de exportação tivessem sido fabricados fora da área de livre comércio das Américas. Outras sanções mais generalizadas, isto é, sanções aplicáveis a todas as exportações de um determinado país, somente serão adotadas se o governo do país demonstrar cumplicidade ativa e repetida na violação dos direitos fundamentais de seus trabalhadores.

Se os países ou as empresas fossem obrigados a respeitar e adotar os direitos fundamentais dos trabalhadores, isto ajudaria a estabelecer e a generalizar as práticas nos locais de trabalho dos países das Américas, de maneira que:

  • · as formas mais extremas de exploração do trabalho seriam eliminadas

  • · os trabalhadores poderiam tentar melhorar seus salários e as condições de trabalho sem sofrer ameaças físicas ou de perder o emprego, e…

  • · os trabalhadores e empregadores poderiam resolver suas diferenças de maneira pacífica.

3. Mecanismos para o ajustamento e criação de empregos

A eliminação das barreiras tarifárias e outras medidas protecionistas certamente conduzirá à eliminação dos meios de subsistência de determinadas populações dependentes de indústrias incapazes de enfrentar os desafios da competição cada vez maior. Caso o livre comércio continental contribua para aumentar a eficiência econômica e, como resultado, consiga melhorar de um modo geral o bem-estar econômico (como prometem as partes interessadas), ninguém deveria ter medo de garantir que os "perdedores" serão compensados. Se não houver esta garantia, é possível que ocorra a marginalização de um grande número de trabalhadores e produtores agrícolas devido ao processo de integração continental.

Por isso, é importante que o futuro acordo hemisférico inclua um mecanismo que permita que as economias nacionais se ajustem ao impacto da integração econômica, principalmente nas áreas de retreinamento profissional, desenvolvimento de infraestruturas e programas específicos de criação de empreos. Naturalmente, seria necessário financiar certos casos de compensação levando-se em consideração os níveis desiguais de desenvolvimento e a capacidade de adaptação de economias diferentes, além de se levar em consideração algumas regiões específicas dentro dos países. Haveria um fundo especial destinado aos programas de ajustamento especialmente criados para auxiliar os homens e mulheres que trabalham na indústria ou que moram em localidades onde muitos empregos desapareceram devido à integração econômica.

A União Européia (UE) já considera este tipo de auxílio financeiro como uma prioridade e oferece ajuda para o desenvolvimento de estruturas aos países mais pobres da União e à algumas regiões específicas nos países mais ricos que sofreram os efeitos da diminuição de medidas protetoras ou que ainda não conseguiram obter os benefícios do mercado integrado. Assim sendo, deve-se criar um fundo de desenvolvimento de estruturas como parte do acordo das Américas destinado a ajudar financeiramente os programas de treinamento, o desenvolvimento de infraestruturas e criação de empregos nos países mais pobres e em certas regiões específicas de alguns países. Esta verba poderia ser financiada por tributos pagos pelos países, numa escala que varia de acordo com o nível de arrecadação per capita (como é o caso na Europa), ou através de um esquema específico de financiamento como o "Tobin Tax" (um imposto sobre as transações financeiras internacionais) em vigor nas Américas.

4. Padrões Trabalhistas Básicos e Programas Sociais

Além da inclusão da cláusula dos direitos dos trabalhadores e dos mecanismos de ajustamento, acreditamos que o acordo continental deve incluir mecanismos destinados a melhorar os padrões trabalhistas básicos e os programas sociais de maneira que o acordo contribua para a melhoria das condições de trabalho e do padrão de vida dos trabalhadores e para que haja melhor distribuição de renda dentro dos países. Levando-se em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento dos países das Américas, nem vale a pena imaginar um salário mínimo comum a todos os países das Américas. Contudo, o acordo poderia perfeitamente estabeler certos esquemas, como por exemplo em relação aos níveis de subsistência definidos, quando se procura estabelecer um salário-mínimo dentro de um contexto nacional. Seria possível também estabelecer certos esquemas de orientação destinados a regulamentar o horário de trabalho, pagamento de horas-extras, períodos de descanço e férias. Inicialmente, haveria um processo para garantir o respeito dos padrões mínimos estabelecidos pelo ILO, e mais tarde, uma iniciativa crescente para equiparar estes padrões aos padrões mais altos já existentes, em todo o continente. Deve-se implementar um processo rápido de harmonização para definir as normas continentais destinadas à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ligadas ao ambiente de trabalho, tudo baseado nos mais altos padrões existentes nas Américas. Estes processos seriam estabelecidos com a cooperação total não somente dos governos, como também dos sindicatos representantes e das organizações dos empregadores.

Existem atualmente enormes diferenças entre os países das Américas, na área dos programas sociais e de auxílio de renda, apesar do fato de haver uma tendência geral de deteriorização destes programas, em todo o continente, devido aos cortes governamentais. Até mesmo o Canadá, que no passado se vangloriava de proporcionar aos seus cidadãos um nível de proteção social equivalente ao dos países da Europa Ocidental, atualmente enfrenta sérios problemas neste setor e encontra-se atrás de todos os países-membros da União Européia em termos de sustentação de renda para os homens e mulheres desempregados. Em outros países, os programas nacionais de pensão universal estão sendo privatizados ou estão se desintegrando, o que conduz à maior desigualdade de renda para os trabalhadores aposentados, principalmente as mulheres. Se a integração econômica das Américas pretende contribuir para a melhoria generalizada dos padrões de vida do continente , será preciso inverter o processo de deteorização dos programas sociais que vem ocorrendo nos últimos dez anos. Assim sendo, deve-se incluir no acordo certas metas específicas para a manutenção de programas sociais e de auxílio de renda básicos, inclusive seguro-desemprego, indenização para os trabalhadores acidentados e pensão para os trabalhadores aposentados.

Além disso, o acordo continental deve contar com um plano de financiamento para os países que, devido a seus níveis baixos de renda per capita, não possuem os meios de financiar estes programas. Um esquema de financiamento semelhante ao Fundo Social da UE, poderia oferecer a ajuda financeira necessária. Calcula-se que a integração econômica continental causará uma maior movimentação de capital e, como consequência, haverá menos segurança de emprego. O acordo hemisférico deveria garantir a proteção dos trabalhadores contra a crescente instabilidade de empregos, principalmente quando alguns empregadores transferem suas operações para outro país a fim de evitar o cumprimento de suas obrigações junto aos seus empregados. Todos os empregadores deveriam ser obrigados a participar de fundos administrados nos próprios países, garantindo assim o pagamento de todos os salários devidos e outras indenizações a que os empregados têm direito, no caso de dispensa de trabalho. Além disso, deve-se adotar padrões continentais básicos referentes à dispensa de um empregado, à proteção do trabalho a tempo-parcial e ao trabalho sub-contratual.


Imigração

Histórico

A imigração internacional cresceu muito nas últimas décadas, acelerada ainda mais pelo processo de globalização. Existem atualmente cerca de 125 milhões de imigrantes (pessoas que saíram de um país para outro) no mundo, sendo que 80 milhões são considerados imigrantes "recentes". O número cada vez maior de homens, mulheres e crianças que imigram vem causando um grave impacto aos países que eles abandonam e aos países para onde imigram. Contudo, apesar de todos os pedidos feitos pelas diversas organizações não-governamentais, as autoridades continuam recusando tratar da situação dentro das negociações de novos acordos comerciais e de liberalização de investimentos. Estes acordos tratam somente do movimento livre de capital, mercadorias e seus agentes, ignorando a questão da mobilidade dos trabalhadores.

Existem muitas razões que obrigam uma pessoa a imigrar. Além da violência política, a razão principal da imigração é o problema do desemprego. A imigração não afeta apenas as pessoas que imigram. Ela causa enormes consequências às relações econômicas e sociais nos países envolvidos. Sendo assim, torna-se necessário firmar acordos de regulamentos internacionais destinados a tratar não somente dos direitos humanos e trabalhistas dos imigrantes, como também para regulamentar o movimento de trabalhadores.

Os impactos da imigração são altamente complexos. Os países em desenvolvimento se transformaram em exportadores de trabalhadores que são frequentemente explorados. Muitas empresas tiram proveito desta situação, contribuindo para a diminuição do nível salarial dos trabalhadores que imigram para outros países. Por outro lado, o dinheiro enviado pelos trabalhadores imigrantes para suas famílias, em seus países de origem, ajuda muito a reduzir os problemas do balanço financeiro de seus países, além de amenizar os problemas sociais e a extrema pobreza reinante.

A Organização Internacional de Imigração calcula que cerca de 30 milhões de trabalhadores imigrantes enviam quase US$ 67 milhões de dólares de volta a seus países de origem. Vários estudos sobre o assunto demonstraram que essas remessas de dinheiro são a segunda maior fonte de cambio de divisas no mundo, depois do petróleo. Aliás, no caso de alguns países das Américas (como El Salvador), o envio de dinheiro é a principal fonte de divisas estrangeiras. No México, apesar de sua economia baseada na exportação e de um esquema de "Maquiladoras" bem organizado, as remessas de dinheiro feitas pelos trabalhadores que vivem fora do país continuam sendo a quarta maior fonte de divisas estrangeiras. Por isto, as remessas de dinheiro levam muitos governos a demonstrar pouco interesse em regulamentar o movimento dos trabalhadores.

Os Estados Unidos, o país que recebe o maior número de trabalhadores imigrantes, decidiram dificultar sua política de imigração, chegando mesmo a militarizar suas fronteiras. Além disso, os Estados Unidos vêm pressionando outros países, como o México, a criar uma verdadeira barreira destinada a impedir a entrada de pessoas vindas da América Central e das Antilhas. Contudo, o resto do continente não está protegido do grave problema de fronteiras ligado à imigração de trabalhadores.

No futuro, os acordos comerciais e de liberalização de investimentos devem se ocupar da questão dos direitos humanos relacionada à imigração (mencionada em detalhes no capítulo sobre os Direitos Humanos) e dos regulamentos sobre a movimentação de trabalhadores através das fronteiras.

Princípios orientadores:


O Estado-Nação

Histórico

A função do Estado no processo de integração econômica do continente é insubstituível quando o processo tem como objetivo a promoção da justiça social, da igualdade entre regiões e grupos sociais e da viabilidade. Um Estado democrático deveria agir como um meio capaz de permitir que a sociedade lide com os problemas econômicos e sociais que o mercado não consegue resolver. Sendo assim, esta discussão não deve se limitar a uma polarização entre o Estado e o mercado.

A experiência no passado demonstra que a presença do Estado é necessária para controlar a movimentação do mercado. Além disso, não podemos esquecer que a economia é mais ampla que o mercado, incluindo toda a produção (e não apenas o comércio), e que ela exige a participação do Estado a fim de estabelecer as condições adequadas ao desenvolvimento estável e viável e ao bem-estar social. O fato de abrir as economias ao mercado mundial não significa, necessariamente, que elas devem ser entregues às flutuações dos mercados internacionais. Não existe realmente um mercado livre porque as grandes empresas continuam dominando e guiando o mercado. Na verdade, a abertura de mercados significa deixar que as grandes empresas guiem e dominem o mercado de acordo com seus próprios interesses. Historicamente, não existe nenhuma prova de que o mercado pode proporcionar um equilíbrio geral dentro da economia e muito menos a viabilidade e a justiça social.

O ideal seria que as nações abrissem seus mercados ao resto do mundo de acordo com seus próprios planos de desenvolvimento justo e viável, guiados por governos democráticos, em vez de permitir que o futuro destes planos seja decidido pelas forças do mercado. As economias abertas dependem ainda mais de regulamentos a nível nacional e internacional e, por isso, necessitam contar com um Estado que tenha a força suficiente para promover e implementar estes regulamentos.

Dentro do modelo econômico que predomina atualmente, a intervenção do Estado na economia ficou muito reduzida, exceto na promoção do setor das exportações e do financiamento de capital. Quando o Estado favoriza as exportações, os trabalhadores e a maioria da população passam a ser menos valorizadas como consumidores devido ao fato de que seu empobrecimento deixa de afetar a camada mais alta de capital.

A tendência atual é acusar os governos e assumir que o mercado pode realizar um trabalho muito melhor. Os ajustamentos impostos pelo Banco Mundial e pelo FMI aumentam esta pressão, incentivando cada vez mais a tendência para a privatização. Os governos veem a privatização como sendo uma solução a curto prazo para suas crises financêiras e orçamentos desequilibrados. Isto pode ser também um mecanismo que favoriza a transferência ilegal de patrimônios ou pode ser uma forma de favoritismo de certos interesses econômicos.

Existem três problemas diretamente ligados à privatização: 1) a redução do poder de um Estado de liderar o processo de desenvolvimento justo e viável; 2) a redução a longo prazo das rendas governamentais, que por sua vez acaba resultando na redução dos gastos públicos; e 3) a ocorrência de graves injustiças no setor público, cujos cortes afetam princialmente as mulheres e as pessoas pobres. A privatização é igualmente utilizada para reduzir os salários e as vantagens dos trabalhadores sindicalizados, devido ao fato de que a venda de serviços geralmente resulta na substituição dos acordos coletivos existentes por outras condições de trabalho mais "flexíveis", proporcionando assim menos direitos, menos poder de negociação e menos vantagens. Propomos a existência de um Estado amplamente democrático, com uma economia e esquema social abertos à verificação pública, capaz de combater a corrupção em todos os níveis, isto é, um Estado que possua uma nova função qualitativa dentro da economia. Não estamos propondo a existência de um Estado enorme, obrigado a lidar com problemas causados por grandes e ineficientes empresas. O número e o tamanho dos organismos públicos é menos importante que as funções que eles desempenham. A sociedade, e não apenas os governos, deveria tomar decisões relacionadas à indústria no domínio público.

O objetivo não deveria ser o protecionismo tradicional, mas sim a criação de um Estado aberto à verificação pública e capaz de implementar um plano nacional de desenvolvimento democraticamente elaborado. Isto poderá implicar na proteção de certos setores considerados estratégicos, dentro do plano governamental. O mais importante é que isto significa a promoção de um desenvolvimento que caminha para a frente. Regulamentar não significa adotar iniciativas privadas inibidoras. Muito ao contrário, isto significa estabelecer regulamentos claros para equilibrar os direitos e as obrigações, garantindo assim que tanto o capital nacional como o estrangeiro possam promover o desenvolvimento justo e viável de um país.

Esta nova função que propomos para o Estado, implica numa série de regulamentos internacionais estabelecidos democraticamente e através da consulta pública. A soberania pertence ao povo que pode decidir se deseja ou não se submeter a regulamentos internacionais, se isto for de interesse coletivo. Os regulamentos internacionais estão se tornando cada vez mais necessários devido ao surgimento de forças supra-nacionais de certas empresas que operam dentro de nossas economias e devido ao peso e à movimentação de capital livre.

Esta função nova e estratégica do Estado, nas esferas econômicas e sociais, exige uma reforma fiscal integrada que favoreça a atividade econômica e a redistribuição, além da capacidade de elevar a renda a um nível que evite déficits tão grandes que poderiam impedir o desenvolvimento.

Num acordo internacional, nada deveria constituir uma renúncia ou redução da capacidade de um Estado de realizar as reivindicações econômicas e sociais de seus cidadãos. Este princípio se torna mais importante quando a capacidade de um Estado de realizar estas reivindicações diminui devido aos acordos firmados.

Princípios orientadores

1. Responsabilidades econômicas e sociais do Estado

 

Educação

 

Saúde

 

2. Critérios de regulamentação econômica

Os regulamentos devem ser:

 

Áreas de regulamentos especiais

Cada país pode estabelecer regulamentos especiais para determinados setores considerados altamente importantes para o desenvolvimento nacional, como por exemplo:

O objetivo não deve ser a proteção ou o bloqueamento de certos setores contra os investimentos estrangeiros ou o comércio externo mas sim um esforço para reconhecer os setores que necessitam de regulamentos especiais.

 

3. Empresas do setor público

As empresas conhecidas como "estatais" pertencem realmente à sociedade e são apenas administradas pelo Estado. Estas empresas do setor público não foram criadas para dar lucro pessoal, mas sim para servirem de veículos a um desenvolvimento econômico saudável, como garantias de soberania e como instrumentos de justiça social e ambiental

Contudo, os países devem garantir que as empresas estatais continuem sendo seguras e eficientes. A corrupção deve ser evitada através da verificação legislativa e da sociedade. A criação, continuidade ou privatização das estatais devem ser decididas pelas legislaturas que representam a vontade do povo. No caso das estatais estratégicas, as leis devem exigir uma consulta ampla e direta com a população.

Provisões Gerais:

 

4. Aquisições governamentais e contratos de trabalhos públicos

As compras feitas pelo governo e os contratos de trabalhos públicos têm grande influência em certos setores da produção. Essas compras ou contratos são realizados com o dinheiro dos contribuintes e, por isso, deveriam continuar sendo instrumentos da política econômica para o desenvolvimento nacional. Essas atividades deveriam ficar sujeitas aos seguintes critérios:

As aquisições de mercadorias e serviços feitas pelo governo devem ser realizadas através de competição aberta e transparente a fim de evitar quaisquer práticas de corrupção no processo de decisão de compra, com as seguintes exceções específicas:

O critério de uma concorrência não precisa ser baseado apenas no preço e na qualidade, mas pode incluir os seguintes fatores:

Os países podem estabelecer listas de fornecedores prioritários sempre que isto for considerado estratégico por razões de desenvolvimento nacional (como por exemplo, o desenvolvimento de uma tecnologia apropriada, as consequências em outros setores econômicos, o número de empregos que eles podem criar ou o sucesso das iniciativas tomadas para garantir a igualdade dos sexos e das raças) dando-lhes prioridade em relação aos fornecedores estrangeiros. A fim de garantir que a prioridade dada aos grupos nacionais não acabe protegendo os casos de ineficiência, ou cause um peso excessivo nos cofres públicos, os fornecedores deveriam ser obrigados a fazer propostas dentro de uma certa porcentagem das propostas concorrentes estrangeiras apresentadas, respeitar os outros critérios da concorrência e receber tratamento privilegiado por um tempo limitado. Estes termos preferenciais serão negociados juntamente com os mecanismos de apoio necessários para equiparar os fornecedores domésticos ao padrão internacional de competição, dentro de um prazo determinado.

As aquisições governamentais devem ser usadas para proteger e beneficiar os grupos afetados pela discriminação e marginalização, como certos grupos étnicos, cooperativas ou produtores de regiões desfavorecidas ou grupos com um alto nível de pobreza.

As disputas ligadas às aquisições governamentais devem se basear exclusivamente nos critérios mencionados acima e devem ser resolvidas através de mecanismos dentro do próprio país, recorrendo à arbitragem internacional somente depois que um apêlo ao processo nacional tenha sido esgotado.


Investimentos Estrangeiros

Histórico

O Diretor Geral da Organização Internacional de Comércio (WTO), Renato Ruggiero, comparou as negociações dos acordos internacionais de investimentos ao "estabelecimento de uma constituição para uma economia mundial única". Realmente, os regulamentos de investimentos estabelecidos no Acordo Norte-americano de Livre Comércio (NAFTA) e o proposto Acordo Multilateral de Investimentos (MAI) parecem mais verdadeiras constituições que determinam o que os governos podem fazer ou não.

Tanto o NAFTA como o texto preliminar do MAI se baseiam no princípio do "tratamento nacional" que exige que os investidores estrangeiros recebam o mesmo tratamento que as empresas nacionais. Apesar do fato de que as negociações para a implementação do MAI pareçam enfrentar um impasse junto ao OECD, a proposta preliminar demonstra claramente servir de base para qualquer capítulo sobre investimentos do Acordo de Livre Comércio para as Américas (ALCA). Os proponentes do MAI gostariam também de incorporar estas recomendações na revisão do código das Medidas de Investimentos Ligados ao Comércio (TRIMs) junto ao WTO.

Todos estes acordos de investimentos são tendenciosos por tentarem favorecer ao máximo a movimentação livre dos investidores transnacionais no mundo inteiro, com a mínima interferência dos governos nacionais ou dos organismos internacionais de regulamentação.

Neste capítulo, apresentamos nossa proposta de um código de investimentos baseado em princípios fundamentalmente diferentes dos que foram estabelecidos no MAI e no NAFTA.

Princípios orientadores:

Objetivos específicos:

A regulamentação dos investimentos não deveria significar a imposição de controles excessivos aos investidores ou o estabelecimento de medidas protetoras para as indústrias ineficientes. Ao contrário, ela deveria cuidar da orientação dos investimentos e da criação de condições que permitam que os investimentos sirvam aos interesses do desenvolvimento nacional permitindo que haja, ao mesmo tempo, um lucro razoável.

Os governos devem ter o poder de:

Requisitos de performance

Os requisitos de performance não precisam ser medidas protecionistas. Eles devem ser o meio pelo qual os países conseguem compartilhar os benefícios dos investimentos empresariais. As proibições relativas aos requisitos de performance existentes no NAFTA e no MAI impedem que as comunidades locais e nacionais implementem políticas de desenvolvimento econômico que usam os investimentos para o benefício da população.

Os governos devem ter o poder de impor certos requisitos de performance aos investidores, sempre que for necessário, para alcançar os seguintes objetivos:

Resolução de disputas

Grupos de cidadãos, indígenas, organizações de desenvolvimento de comunidades locais e todos os governos devem ter o direito de processar investidores pelas violações deste código de investimentos. Todos os procedimentos judiciais ou quase-judiciais, como a arbitragem, devem ser totalmente transparentes e abertos à verificação pública. O financiamento das intervenções deverá ser disponível para grupos como as comunidades indígenas e grupos ambientalistas a fim de permitir sua participação nos procedimentos legais..

Expropriação

A expropriação dos bens das empresas com a finalidade de servir às necessidades vitais de uma comunidade deve ser permitida. A indenização pelos recursos expropriados deverá ser determinada por legislação nacional com a devida consideração ao valor do investimento estrangeiro inicial; a avaliação das propriedades para fins de impostos, e a quantidade de riqueza retirada do país durante o prazo do investimento. Os investidores devem ter o direito de apelação perante os tribunais do país, nos casos em que a indenização for considerada inadequada. A apelação perante tribunais internacionais deve ocorrer apenas quando todos os procedimentos nacionais forem esgotados.


Finanças Internacionais

Histórico

O sistema financeiro internacional deve ser reformado. Não podemos continuar saltando de uma crise à outra, com fianças cada vez maiores que beneficiam apenas os ricos às custas dos pobres.

O peso da dívida externa deve ser eliminado porque ele continua causando a transferência injusta do patrimônio das comunidades empobrecidas para os bolsos dos credores. Entre 1981 e 1987, os países menos desenvolvidos pagaram US$ 1.5 trilhão de dólares a mais para pagar a dívida do que o que receberam de empréstimos. Em 1995, os países da América Latina enfrentaram o peso de uma dívida externa total de mais de $600 bilhões.

Estes pagamentos da dívida e as condições de ajustamento estrutural impostas pelos credores aumentam ainda mais as desigualdades entre as nações e dificultam o desenvolvimento.

O aumento da especulação financeira às custas dos investimentos na produção ameaça o bem-estar dos trabalhadores em todas as partes, tanto no Norte como no Sul. Os regulamentos de investimentos do NAFTA, o MAI que está sendo proposto e as propostas para a mudança dos artigos do acordo do Fundo Monetário Internacional foram criados com a finalidade de permitir que os investidores apliquem ou retirem seus capitais a qualquer momento, em qualquer quantidade e em qualquer país membro. Tudo leva a crer que os negociadores do ALCA tentarão impor estas mesmas medidas.

Nossa visão para a regulamentação das finanças internacionais segue uma lógica diferente..

Princípios orientadores:

Objetivos Específicos


Direitos Autorais

Histórico

Os direitos autorais existem, teoricamente, como uma forma de reconhecimento de todos os produtos produzidos mentalmente, tais como invenções, música ou livros. Contudo, os recentes acordos comerciais estabeleceram certas provisões para os direitos autorais que favorecem a proteção e a compensação das atividades patrocinadas pelas empresas. Uma das maiores preocupações tem sido o aparecimento de direitos autorais em produtos derivados da biodiversidade. Sob estas provisões, as empresas têm o direito de patentear os produtos que, tradicionalmente, sempre foram considerados como propriedade comum das comunidades locais.

Princípios orientadores:

Objetivos específicos:

 


Desenvolvimento energético viável

Histórico

Os acordos internacionais podem desempenhar um papel importante no processo de transição de combustíveis fósseis e energia nuclear para o uso e conservação de fontes de energia não-poluentes e renováveis. Além de ser indispensável para o desenvolvimento econômico, a energia é vital para a sustentação da vida humana. Por isso, o objetivo principal de um plano energético baseado na igualdade dos povos e gerações deve satisfazer as necessidades essenciais da população.

Princípio orientador: Planejamento dos recursos integrados

O planejamento dos recursos integrados (PRI) permite o melhor aproveitamento da forma mais apropriada de energia, levando-se em consideração os fatores sociais e ambientais. O PRI responde a vários critérios e não somente o custo de mercado, quando se precisa decidir a maneira de usar os recursos. Quando é necessário avaliar as opções disponíveis, este planejamento estimula o uso de recursos renováveis levando em consideração o "custo total" de acordo com o custo social e ambiental. O PRI inclui medidas de economia de energia e planejamento da eficiência energética para minimizar a construção de novas usinas de geração de energia e o uso de matéria prima. O controle da demanda é uma parte essencial do PRI. Da mesma forma, o PRI exige a realização de consulta pública como pré-requisito para o estabelecimento de um consenso social para cada etapa da reorientação do mercado energético.

Desta maneira, propomos que os princípios do PRI sejam incluídos nos acordos inter-americanos de integração.

Objetivos específicos:

Continentais

Nacionais

As decisões sobre a política energética devem ser guiadas por mecanismos confiáveis que permitam uma avaliação dos impactos ambientais e uma participação pública. A fim de promover o uso máximo dos recursos sociais e ambientais, devem-se estabelecer agências públicas nacionais para supervisionar as inspeções ambientais e o controle eficiente dos recursos energéticos.

Supranacionais

O direito de implementar políticas para o desenvolvimento nacional e controle dos recursos deve ser acompanhado de responsabilidades coletivas.

Assim sendo, cada país deve ter o direito de administrar seus próprios recursos renováveis ou não-renováveis sem ser obrigado a continuar exportando-os mesmo durante períodos de escassez nacional (como é o caso atual do Canadá, devido às cláusulas de divisão proporcional do NAFTA, Artigos 315 e 605, mas não do México, que ficou isento).

Ao mesmo tempo, os países ricos em recursos hidro-carbônicos não renováveis devem minimizar sua exploração para evitar as eventuais emissões de gases ligados ao efeito de estufa que causam mudanças no clima global e reduzem as fontes de recursos destinadas às futuras gerações. Uma medida eficaz para obter-se energia não-poluente e renovável seria que os governos apoiassem a implementação de uma moratória para novas explorações de carvão, gás natural e petróleo.

Um acordo internacional deve permitir que os membros façam denúncias contra os países que tentam obter vantagens comerciais às custas da viabilidade. As agências nacionais e internacionais deveriam cooperar para:

 


Agricultura

Histórico

A insistência em adotar o processo de liberalização comercial e de investimentos no ALCA certamente causará graves problemas sociais e econômicos no setor agrícola. As possíveis consequências incluem o aumento da migração das zonas rurais para as zonas urbanas e o crescimento de regiões empobrecidas, pressionando ainda mais os governos locais para estabelecer serviços básicos. Em vários países, as grandes empresas pressionam a venda de terras agrícolas para serem convertidas em plantações de árvores, diminuindo assim o número de empregos no setor agrícola e perdendo o capital agrícola básico. Estes fenômenos afetariam a independência dos nossos países no setor alimentício tornando-os cada vez mais sujeitos à volatilidade dos preços no mercado internacional.

Frente a essas ameaças, a agricultura deveria receber um tratamento especial nos acordos de liberalização comercial e de investimentos, em vez de ser considerada como qualquer outro setor econômico. A agricultura é um setor que desempenha uma série de funções para a estabilidade e segurança dos países: a preservação da riqueza cultural e multi-etnia das sociedades, a preservação da biodiversidade, a criação de empregos e a viabilidade (tanto na agricultura como nas atividades econômicas relacionadas), a manutenção da população nas áreas rurais, a garantia da segurança alimentar básica e a contribuição ao desenvolvimento viável com maior estabilidade econômica, social e política.

Sendo assim, para lidar-se com os impactos da integração continental, torna-se urgente o estabelecimento de uma estratégia de desenvolvimento rural a longo prazo e a adoção de uma política agrícola integrada dentro do ALCA.

Princípios orientadores:


Acesso aos mercados e os regulamentos de origem

Histórico

O objetivo da recente onda de acordos de livre comércio é a suspensão recíproca das barreiras comerciais entre os países, sem levar em consideração o nível de desenvolvimento de certos países ou seus interesses nacionais específicos. O princípio dominante destes acordos é o conceito de "tratamento nacional", o que significa que os governos devem ser obrigados a tratar os investidores estrangeiros, os investimentos e os produtos, da mesma maneira que tratam as empresas nacionais. Este capítulo, apesar de não criticar o comércio internacional, argumenta que a liberalização não deve ser um fim por sí mesma, pelo qual tudo mais deve ser sacrificado. Ao contrário, o acesso dos produtos estrangeiros e investimentos ao mercado deve ser avaliado e definido dentro do esquema dos planos de desenvolvimento nacional.

Princípios orientadores:

O complexo processo de reconciliação dos planos de desenvolvimento nacional com os regulamentos internacionais de comércio deveria levar em consideração o seguinte:

Objetivos específicos:

Tarifas

Padrões e Barreiras não-tarifárias

Procedimentos alfandegários

Regulamentos de origem

Os regulamentos de origem são os critérios pelos quais pode-se determinar a origem de certos produtos, afetando assim o tratamento que eles receberão durante o intercâmbio através de fronteiras, conforme os acordos de livre comércio. A tendência destes acordos é estabelecer regulamentos regionais de origem especificando a porcentagem dos componentes e dos produtos a serem incluidos, para que os produtos possam ser designados de acordo com suas origens. Apesar de não excluirmos os requisitos regionais, sub-regionais e adicionais de composição dos produtos, em nosso continente, acreditamos que os países devem poder estabelecer seus regulamentos nacionais de composição dos produtos sempre que os países acharem que esta designação é necessária para o desenvolvimento econômico nacional. Esta exigência, ou princípio, complementa outras propostas mencionadas no capítulo 9, a respeito da exigência feita às empresas estrangeiras de aplicarem uma porcentagem dos investimentos no país produtor.

Os países têm o direito de julgar que, sem regulamentos de componentes nacionais, a liberalização do comércio irá beneficiar apenas a integração entre empresas e causará a desintegração das conexões produtivas nacionais. Na falta de incentivos para adquirir investimentos de produção dentro do país produtor, as grandes empresas exportadoras acabam dependendo das importações, um fato que elimina o desenvolvimento econômico de outras atividades relacionadas apesar do aumento da produção. O modelo de neo-liberalismo assume que o setor de exportações é a locomotiva do desenvolvimento econômico. Na prática, esta "locomotiva" acaba se separando do resto do trem. Os regulamentos de origem que exigem apenas um conteúdo regional acabam transformando o esquema de produção de muitos países do hemisfério sul em simples "maquiladoras" ou zonas de produção para a exportação.

 


Cumprimento dos regulamentos e resolução de conflitos

Histórico

Os regulamentos e padrões propostos neste documento governam a conduta das nações, empresas e indivíduos que fazem negócios em nosso continente. Incluem os regulamentos específicos para investidores e instituições financeiras; garantem os padrões de qualidade ambiental e o uso de energia e recursos naturais; especificam os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos povos indígenas, dos negros e os direitos humanos básicos de todos os povos.

Para dar sentido a estes regulamentos e padrões, é essencial que os acordos incluam mecanismos importantes de resolução de disputas e de cumprimento dos regulamentos. Contudo, o estabelecimento de tais mecanismos dá margem à questões muito complexas. Portanto, a formulação destes mecanismos deve envolver um processo que está fora do alcance deste documento. Para poder finalizar este processo, será preciso manter discussões multi-nacionais contínuas. Este capítulo procura servir de ponto inicial para tais discussões. Ele inclui alguns princípios gerais discutidos durante a Reunião dos Povos, e que servem de base para futuras discussões onde serão apresentados regulamentos mais específicos e um mecanismo de cumprimento dos mesmos.1 Estes princípios refletem o consenso de que a resolução de disputas e os mecanismos de cumprimento de regulamentos devem concentrar-se na redução das desigualdades e deveriam basear-se em processos justos e democráticos. Este capítulo levanta igualmente a questão de dever-se incluir ou não medidas de segurança especiais para os países que enfrentam dificuldades causadas pelo aumento das importações..

 

Princípio fundamental:

O trabalho, os direitos humanos e os controles de qualidade ambiental não podem ser tratados nos acordos econômicos através de acordos laterais de pouca importância ou simplesmente através da adição de uma cláusula social. Eles devem ser parte integral dos próprios acordos.

 

Questões de justiça internacional

Princípios orientadores:

O objetivo principal do cumprimento e do uso dos regulamentos discutidos neste documento deve ser a diminuição dos níveis de desenvolvimento entre os diversos países através de um processo pelo qual todos os padrões são harmonizados de maneira crescente. Este processo deve levar em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento quando estabelece o seguinte:

Os países menos desenvolvidos não devem, necessariamente, ter que seguir os mesmos padrões que os países mais desenvolvidos, enquanto eles agirem de maneira a reduzir as assimetrias entre nações.

 

Objetivos específicos:

Cumprimento dos regulamentos e penalidades

Princípios orientadores:

Um aspecto fundamental do processo de cumprimento dos regulamentos e da imposição de penalidades pelo não-cumprimento é o estabelecimento de um processo aberto e democrático. Deve-se adotar medidas específicas para garantir a transparência e a representação adequada da sociedade civil.
Questões importantes :

Objetivos específicos:

 


Conclusão

Este documento procura estabelecer as bases de uma aliança social que atravessa fronteiras e une os nossos povos nas preocupaçãos específicas de toda sociedade civil. Ao contrário dos regulamentos e padrões incluidos no NAFTA e propostos ao ALCA, que beneficiam poucos às nossa custas, os regulamentos e padrões que propomos elevarão a qualidade da vida quotidiana da nossa população.

É claro que este não é um produto final. Será necessário trabalhar muito para disseminar, debater e educar todas as partes envolvidas, a respeito destes propósitos, a fim de se alcançar um consenso e criar uma base sólida para uma aliança social do continente. Esperamos que este documento sirva de base para o desenvolvimento de outros que sejam orientados para um trabalho de educação dos povos, realizado com a cooperação de diversos setores sociais dos nossos países. Qualquer organização interessada no assunto pode usar este material livremente. Somente através de um debate aberto e livre poderemos alcançar um consenso verdadeiro sobre propostas sérias e viáveis para um continente viável e para o bem-estar de nossos povos..

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